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ENTRADA no CASINO : novas regras nos dias 30 e 31.Dez e 1.Jan.22

No seguimento do Conselho de Ministros de 21 de dezembro de 2021 e no âmbito da situação de calamidade, foram introduzidas alterações nas medidas e um conjunto de novas restrições.
 
Nos dias 30 e 31.Dez e 1.Jan.22 para entrar nos Casinos é obrigatória a apresentação de comprovativo de realização laboratorial de teste COVID com resultados negativo.
 
Os Testes cuja apresentação de Certificado é válida na entrada são :
• Teste Molecular (TAAN) realizado há menos de 72 horas (PCR) com resultado negativo e respectivo Certificado;
• Teste rápido de antigénio (TRAg) verificado por entidade certificada (ou farmácias), realizado nas 48 horas anteriores, com resultado negativo e respectivo Certificado.

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