No seguimento do Conselho de Ministros de 21 de dezembro de 2021 e no âmbito da situação de calamidade, foram introduzidas alterações nas medidas e um conjunto de novas restrições.
Nos dias 30 e 31.Dez e 1.Jan.22 para entrar nos Casinos é obrigatória a apresentação de comprovativo de realização laboratorial de teste COVID com resultados negativo.
Os Testes cuja apresentação de Certificado é válida na entrada são :
• Teste Molecular (TAAN) realizado há menos de 72 horas (PCR) com resultado negativo e respectivo Certificado;
• Teste rápido de antigénio (TRAg) verificado por entidade certificada (ou farmácias), realizado nas 48 horas anteriores, com resultado negativo e respectivo Certificado.